Na legislação brasileira há a possibilidade de isenção do imposto de renda para aposentados, militares reformados ou pensionistas, caso sejam portadores de doenças graves descritas na Lei 7.713/88, como por exemplo, neoplasia maligna (câncer).
A Lei 7.713/88 permite a concessão de isenção de importo de renda somente aos proventos de aposentadoria, proventos de reformas dos militares e qualquer tipo de pensão, inclusive a pensão alimentícia.
Em abril de 2021 o Superior Tribunal de Justiça definiu o alcance da isenção tributária para portadores de doenças graves, expondo que esse “benefício” concedido possui como objetivo abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença legitimando um ‘padro de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade.[1]
Vale frisar que o rol de doenças estabelecidas na legislação federal é taxativo, ou seja, apenas as pessoas portadoras das doenças ali mencionadas expressamente poderão ser comtempladas com o direito da isenção fiscal. Nesse sentido o STJ já se manifestou por meio do Tema 250.
Ainda, o Tema 1.037 fixou a tese de que a isenção do IR estabelecida pela Lei 7.713/88 para os rendimentos de aposentadoria não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa. Isto é, aquele paciente que é acometido por doença grave, se aposentado e permanece trabalhando, seus rendimentos recebidos pela atividade laboral não terão isenção fiscal.
Vale lembrar que na legislação federal não há diferenciação a respeito dos tipos de câncer, portanto, qualquer paciente com essa neoplasia maligna terá direito à isenção. Nos casos em que o paciente se curou do câncer é ilegal a revogação da isenção, visto que a cura do câncer não retira a isenção fiscal. Entretanto, é comum que o INSS retire de forma indevida a isenção após a aparente cura do câncer.
Para efetuar o pedido de isenção do imposto de renda, segundo informações do site do Governo Federal, o paciente deverá procurar a Autarquia Federal (INSS), podendo ser pelo meio do aplicativo “meu inss” munido de laudos médicos ou exames que demonstrem que o paciente é portador de câncer. [2]
Jaqueline Hamann – OAB/PR 92.558
[1] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11042021-STJ-define-alcance-da-isencao-tributaria-para-portadores-de-doencas-graves.aspx
[2] https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-do-imposto-de-renda-por-doencas-previstas-na-legislacao-tributaria
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